Casa com edícula nos fundos, contendo salão, 4 depósitos, copa/área de serviço e banheiro, 270 m², localizada na Vila São Jorge, Santos - SP.
Endereço: Rua Jaime Manhani, 120, Vila São Jorge, Santos - SP. CEP: 11085-640.
Área: 270 m² de área total de terreno.
Matrícula: 20.118 do 1º CRI de Santos - SP.
Incscrição Municipal/IPTU: 42.001.013.000.
O Prédio, com todas as suas dependências, benfeitorias, sob nº 120 da Rua Jaime Manhani, na Vila São Jorge, no perímetro urbano desta Comarca e seu respectivo terreno que é constituído do lote nº 32, da quadra nº 14, medindo: 9,00 metros de frente igual metragem na linha dos fundos, por 30,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 270,00 m², confrontando: pela frente com a mencionada rua, do lado direito de quem da rua olha o imóvel, com o nº 110, do lado esquerdo com o imóvel nº 128, ambos da mesma rua e nos fundos com servidão de águas pluviais. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Santos, sob o nº 42.001.013.000. Imóvel objeto da matrícula nº 20.118 do 1º CRI de Santos/SP.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Consta na Av.07 de 07 de março de 2022 a penhora exequenda - processo nº 0006203-34.2020.8.26.0565. De acordo com pesquisa realizada em novembro de 2024 na Prefeitura de Santos, constam débitos de IPTU inscritos em dívida ativa na monta de R$ 15.519,39 e R$ 1.545,70 referente ao ano de 2024 não inscrito em dívida ativa.
Imóvel OCUPADO, desocupação por conta do arrematante.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.