Lote 1 - Santos - SP - Embaré - Apto 58 m² | Cód do leilão: J024/001 Residenciais

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Avaliação: R$224.343,04
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo:
0006203-34.2020.8.26.0565

Comarca:
São Caetano do Sul - SP

Vara:
2ª Vara Cível

Descrição

Apartamento com dois dormitórios, banheiro, cozinha, área de serviço com tanque e W.C de empregada, 58 m², localizado no Embaré - Santos/SP. 

Endereço: Rua Frei Francisco Sampaio, 204 - Embaré - Santos - SP - CEP: 11040-221.

Área(s): 58 m² de área útil. 

Matrícula(s): 50.679 do 2º CRI de Santos/SP. 

Inscrição Municipal/IPTU: 67.054.031.002.

O apartamento nº 2, localizado no pavimento térreo ou 1ª pavimento do prédio à rua Frei Francisco Sampaio nºs. 204/206, dividindo pela frente com a tua Frei Francisco Sampaio, de um lado e nos fundos com área livre, do outro lado com o hall de escadas e com o apartamento l; tem entrada pelo hall de escadas do edifício e possui as seguintes acomodações: sala de jantar, dois dormitórios, banheiro, cozinha, área  de serviço com tanque e W.C de empregada e instalações de água e luz. Ocupa uma área construída de 58,00 m², mais ou menos, cabendo-lha uma parte ideal correspondente a 1/4 do terreno e demais - partes comuns; construído o Edifício em um terreno que se acha descrito na respectiva especificação condominial. Imóvel objeto da matrícula nº 50.679 do 2º CRI de Santos/SP. 
 

A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Observações

Ônus

Consta na Av.11 de 08 de março de 2022 a penhora exequenda - processo nº 0006203-34.2020.8.26.0565, trata-se de penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, uma vez que a executada J.O.R.F EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. recebeu o imóvel através da promessa de compra e venda registrada no R.10 da matrícula. De acordo com pesquisa realizada em novembro de 2024 na Prefeitura de Santos, constam débitos de IPTU inscritos em dívida ativa na monta de R$ 36.767,05 e R$ 3.189,87 referente ao ano de 2024 não inscrito em dívida ativa.  
 

Condições

Imóvel OCUPADO, desocupação por conta do arrematante. 

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

Documentos

Localização

Rua Frei Francisco Sampaio, 204 - Embaré - Santos - SP

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