Número do Processo:
1007873-40.2014.8.26.0100
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
Comarca:
São Paulo - SP
Foro:
Regional XI - Pinheiros
Vara:
3ª
Lote da Fazenda Cuiabá - situada em Vila Rica/MT.
Área: 242 hectares.
Matrícula nº: 4.469 do CRI de Vila Rica - MT.
Incra nº: 901.369.100.757-7.
Um lote Rural, com área total de 242,00 há, remanescente da Fazenda Cuiabá (lote n° 05) situado no Município e Comarca de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, com área de 242,00 ha (duzentos e quarenta e dois hectares), com os seguintes limites e confrontações: ''Partindo do vértice M- 7.61, segue numa distância de 1.397,62m², no rumo de 00°00'00''WE, confrontando com área da Fazenda Santa Clara de propriedade de Otávio Correia do Prado, até a vértice M-7.51, segue numa distância de 1.731,52m², no rumo 00°00'00''NS, confrontando com a área de Lote n°06, até o vértice M-5.2, segue numa distância 1.397,62m², no rumo de 00°00'00''EW, confrontando com área de Rem. Est. Uruguai, até o vértice M-5.3, segue numa distância de 1.731,52m², no rumo de 00°00'00 ''NS, confrontando com a área do Lote n°04, até vértice M-7.61, ponto inicial desta descrição. Matrícula n° 4.469 do CRI de Vila Rica/MT. Incra: 901.369.100.757-7
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Constam da referida matrícula: No R.02,Hipoteca em favor do Banco do Brasil S.A; Av. 03, Penhora exequenda R. 04, Penhora em favor do Banco do Brasil S.A
Imóvel OCUPADO, desocupação por conta do arrematante.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.