Gleba de terras - 12 ha - Três Pontas - MG | Cód do leilão: J008(3)/001 Terrenos

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Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo:
0169269-19.2009.8.26.0100

Ação:
Execução de Título Extrajudicial

Comarca:
São Paulo - SP

Foro:
Central

Vara:
40ª

Descrição

Glebas de terras - situada da Fazenda Boa Esperança - Três Pontas - MG.

Área aproximada: 12 hectares.

Matrículas: nº 9.206 do CRI de Três Pontas - MG.   

Propriedade agrícola com produção de café, denominada “Fazenda Boa Esperança”, a 22 km do centro do Munícipio de Três Pontas - MG, com a área aproximada de 105 hectares divididos nas matrículas nº 9.206 e 9.207 do CRI de Três Pontas - MG.

Matrícula 9.206 do 1º CRI de Três Pontas - MG. Uma gleba de terras com a área de 12,95,00 hectares situada no lugar denominado “FAZENDA BOA ESPERANÇA”, no município de Três Pontas. Compreendida dentro das seguintes divisas e confrontações: inicia-se em cima de uma caixa d’água, com o rumo na bússola 50º e percorre 41,50m, até uma pedra onde tem uma mina d’água, daí, vira-se à direita com o rumo de 181º e percorre 62,00 metros até uma cova no meio do pasto, segue-se em frente com o rumo de 165º e percorre 183,90 metros até um eucalipto, segue-se em frente com o rumo de 164ºe percorre 222,40 metros, dentro da lavoura de café até uma árvore de “Casuarina”, pega-se o rumo de 171º e percorre 50,70 metros dentro da estrada de rodagem, toma-se o rumo de 168º e percorre 72,20 metros dentro da estrada de rodagem até uma porteira de tábuas que está do lado direito, vira-se à direita com o rumo de 255º e percorre 109,40 metros, até uma moita de bambus, segue-se em frente com o rumo de 244º e percorre 228,5 metros atravessando um córrego e subindo um brejo até uma porteira de arame, onde virar-se a direita com o rumo, de 346º e percorre 215,00 metros, margeando pelo lado direito um eucaliptal até uma árvore de eucalipto na beira de represa, virando-se para a direita com o rumo de 09º e percorre 92,60 metros, dentro de um corredor até o eucalipto da casa do, diz-se até o eucalipto que fica próximo a uma casa, onde tem uma porteira de arame, vira-se a direita com o rumo de 53º e percorre 152,10 metros, atravessando uma estrada de rodagem e uma capineira até uma árvore de amoreira, toma-se o rumo de 25º e percorre 87,20 metros até duas árvores juntas de eucaliptos, toma-se o rumo 04º e percorre 185,00 metros até uma árvore seca, vira-se à direita com o rumo de 54º e percorre 21,30 metros até a caixa d’água onde teve início e finda esta demarcação, fechando-se assim a área em referência.

A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Observações

Ônus

Constam da matrícula do imóvel: R.02 cédula rural hipotecária de 1º grau a favor da Cooperativa dos Cafeicultores da zona de Varginha Ltda, no valor de R$ 6.908,23. Av. 03 Aditivo da cédula rural hipotecária registrada sob o nº 02 desta matrícula para constar que o devedor reconhece a importância calculada em 31.10.2001 no valor de R$ 6.878,95. R.04 Hipoteca cedular de 2º grau a favor do Banco Rabobank Internacional Brasil S/A no valor de R$ 281.705,60. R.05 Hipoteca cedular de 3º grau para garantia de 571 sacas de 60 kg de café. Integra-se a hipoteca ora constituída o imóvel objeto da matrícula 9.207 do CRI de Três Pontas - MG. Av. 06 contrato de arrendamento de imóvel rural, firmado entre o Arrendador José Mário Garcia Rezende e o Arrendatário Marcos Henrique Rangel, sendo o prazo de vigência de 20 (vinte anos), com início dia 01 de Janeiro de 2009 e término no dia 30 de dezembro de 2029. Av.07 Penhora oriunda dos autos do processo 0707 12 006721-0 da 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha, expedido através de Mandado de Averbação pelo juízo da 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo - SP para garantia do crédito de R$ 229.161,72. Av. 08 Penhora exequenda. Av. 09 Ajuizamento de Execução distribuída sob o nº 0007294-72.2012.8.213.0446 em trâmite na Vara Única de Nepomuceno - MG, constando como exequente Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Três Pontas Ltda - SICOOB Copersul e como executados Célia Barbosa Lima Reis, Renato Reis e José Mário Garcia Rezende, valor da dívida de R$ 47.792,52. Av. 10 Ajuizamento de Execução distribuída sob o nº 5000030-23.8.13.0707 em trâmite na 1ª Vara Cível de Varginha - MG, constando como exequente Mercon Brasil Comércio de Café Ltda. e como executado José Mário Garcia Rezende, tendo sido atribuído à causa o valor de R$ 421.413,21. Av. 11 Ajuizamento de Execução distribuída sob o nº 0001456-46.2015.8.13.0446 em trâmite na Vara Única de Nepomuceno - MG, constando como exequente Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Três Pontas Ltda. - SICOOB Copersul e como executados Célia Barbosa Lima Reis, Renato Reis e José Mário Garcia Rezende, tendo sido atribuído o valor da dívida a importância de R$ 51.441,78. 

 

Condições

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

Documentos

Localização

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